O Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal

O rei dos holofotes, o Supremo Tribunal Federal, ou STF para os mais próximos, saiu das sombras e tem sido cada vez mais comentado (e criticado). Se antes era apenas “mais um tribunal” hoje é um dos principais focos da política brasileira, sendo a força de palavra final tanto na justiça, quanto na política. Justamente por isso, tornou-se amado e odiado. A seguir, explico o que é o Supremo Tribunal Federal e a sua importância.

A posição do Tribunal.

O Supremo Tribunal Federal — STF, é a instância máxima do Poder Judiciário Brasileiro, isso significa que é ele quem da a última palavra. Mais importante ainda, é ele o responsável pela guarda da Constituição Federal e respeito ao cumprimento das leis. Ou seja, quando houver conflito entre a Constituição e alguma lei, será o STF que irá julga se aquela lei é ou não válida, um processo chamado controle de constitucionalidade.

OBS: O controle de constitucionalidade no Brasil é um pouco mais complexo e será explicado futuramente aqui no Blog.

A imagem abaixo demonstra qual a posição e ralação do Tribunal com os demais tribunais do Poder judiciário.

 

Constituição do tribunal

O Tribunal é Constituído por 11 Ministros, que levam esse nome por serem nomeados pelo Presidente da República (mas não são subordinados a ele, devido a separação de poderes). E para ser membro do Tribunal não é necessário ser Juiz, basta ter seguido carreira jurídica e possuir notório saber jurídico, além de ser um cidadão exemplar (“possuir reputação ilibada”).

Após a indicação do Presidente (regra política), o indicado passa por uma sabatina realizada pelo Senado Federal. Primeiro, a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, faz uma extensa avaliação oral do candidato, questionando sobre a CF, temas políticos e jurídicos. Ao final, realizam uma votação secreta em que aprovam ou não o “notório saber jurídico”.

Aprovado na CCJ, a votação vai a Plenário do Senado para ser votado por todos os 81 Senadores, sendo necessários ao menos 41 votos, também secretos. Se o indicado também for aprovado nesta etapa, ele estará pronto para ser nomeado Ministro.

Existem três órgãos dentro do Tribunal, o Plenário, do qual todos os ministros fazem parte; as duas turmas, formadas por 5 ministros e o Presidente, que é considerado em si um órgão da corte. Todo o trabalho é dividido entre o que precisa ser julgado em plenário e o que pode ser julgado nas turmas.

Quais são as competências

Em linhas simples, o Supremo tem duas competências básicas, a originária e a recursal. A competência originária é aquela em que a ação proposta começa diretamente no STF, está tratada no Art. 102 da Constituição Federal, e diz que são de competência originárias para processar e julgaras ações diretas de inconstitucionalidade ou de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, ou nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, por exemplo (Ele que julga as ações do chamado “Foro Privilegiado”¹).

A Lista é um tanto extensa, por isso, deixo aqui o link caso você, leitor(a), deseje consultar outras hipóteses igualmente importantes.

A competência recursal já é um pouco diferente. Nesse caso, a competência do Tribunal é a de julgar os recursos apresentados em ações que já tramitam em outros tribunais. Existem duas possibilidades: quando falamos do Recurso Ordinário Constitucional, caso em que há decisão unicamente na instância dos tribunais superiores que negue o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção ou quando trata-se de crime político; a outra possibilidade é quando há o Recurso Extraordinário, caso em que o recurso deve ser de origem em decisão em apenas uma ou última instância, que contrariar dispositivo da Constituição, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição ou que julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Ambos estão descritos no mesmo Artigo 102 da CF, nos incisos II e III.

Resumindo, o STF não julgará qualquer ação que queiram recorrer da decisão judicial, ele tem um papel determinado e específico, que seja de defesa das garantias fundamentais através dos Habeas Corpus, Mandado de Injunção, por exemplo, ou a defesa da Constituição, através das ações diretas de inconstitucionalidade ou declaratórias de constitucionalidade.

O Regimento Interno.

A organização do Tribunal é tratada através do chamado Regimento Interno. Neste documento é descrito sobre a organização e funcionamento do Tribunal.

Lá fala a respeito das atribuições do Presidente do Tribunal, que exerce a função por dois anos e é eleito pelos próprios ministros em votação secreta; fala sobre os mecanismos de distribuição das novas ações, que podem ser distribuídas por sorteio ou por prevenção (quando o ministro já lidou com o tema da ação ou já decidiu sobre algo relacionado); sobre as comissões permanentes e temporárias (grupo de ministros para trabalhos específicos); também sobre os prazos do tribunal, e outros detalhes.

A atuação inquisitiva do STF

Outra questão interessante sobre o Regimento Interno é que ele também permite ao Tribunal a instauração de Inquéritos, caso haja infração a lei penal na sede ou dependência do Tribunal, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição (no caso, se o fato ocorrer dentro do próprio STF).

Inquéritos são a parte investigativa que antecede uma possível ação penal. Nessa fase, não há acusados, somente investigados.

A peculiaridade é que essa investigação geralmente é conduzida pela Policia judiciária (PF e Policia Civil). Mas nunca por um Juiz ou Ministro. Isso acontece pois o Sistema Penal brasileiro é acusatório, ou seja, separa a figura do acusador e do julgador, para que se preserve a imparcialidade do juiz.

Com essa possibilidade o tribunal fica aberto a críticas, pois tanto acaba por quebrar o sistema acusatório brasileiro, colocando-se como vítima, investigador e julgador, quanto também por estender a sua jurisdição ao corpo dos ministros, pois tem utilizado sua competência para investigar possíveis crimes cometidos fora de suas dependências físicas.

A palavra final: Súmulas Vinculantes

Outra ferramenta à disposição dos Ministros é a capacidade de editar Súmulas Vinculantes. Resumidamente, uma súmula é a maneira como um tribunal entende um determinado tema, sempre que há demanda repetitiva, ou um assunto que ja foi suficientemente debatido, os tribunais podem criar a chamada súmula para orientar os demais magistrados (juízes) a julgarem as próximas ações da mesma maneira. A diferença das súmulas editadas pelo STF é que elas não só pacificam o entendimento jurisprudencial a respeito de um tema, mas também obrigam todo o Poder Judiciário e a Administração Pública a seguir o que foi determinado por ela.

O Art. 103-A, que você pode conferir aqui, explica que o STF pode aprovar súmula ao ser provocado, ou por conta própria, desde que haja decisão de dois terços dos seus membros (8 de 11), após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

Ou seja, a Súmula Vinculante obriga os demais magistrados e até a administração pública a decidir e agir de acordo com ela. Seu principal objetivo no final das contas é unificar a interpretação e aplicação do texto constitucional. Também, somente o Tribunal pode Editá-la e cancelá-la.

O ativismo judicial

Porém, alguns acreditam que a corte esteja abusando de suas atribuições, utilizando suas decisões para sobrepor-se aos poderes Legislativo e Executivo. Como as decisões proferidas pelos Ministros são Erga Omnes (valem para todo mundo), haveria um exercício indevido de poder legislativo através do poder judiciário, que ao identificar uma lacuna legal*², tenta contorná-la através da interpretação hermenêutica*³.

Sobre isso, não faltam críticas e elogios, o Tribunal decidiu em diversos assuntos de forma muito bem vista, e em outros nem tanto, mas a questão aqui é: até onde deve ir o Supremo na defesa da Lei e da Constituição, a partir do momento em que há silencio dos poderes Executivo e Legislativo?

Conclusão

Neste Jus Explica, demos uma pincelada superficial explorando o que é o STF e o que ele faz. É importante notar que o Tribunal desempenha um papel fundamental no nosso Estado Democrático de Direito e vai muito além de ser a simples boca da lei, dizendo o que é e o que não é. Sem dúvida um órgão político, mas fundamentalmente uma instituição perene que assim como seus pares equilibra o Estado Brasileiro.

“Foro Privilegiado”*¹ – O correto mesmo é “Foro por prerrogativa de função”.

Lacuna legal*² – É um termo utilizado para descrever alguma situação ou relação jurídica que não esteja prevista em lei.

Interpretação hermenêutica*³ – Esse palavrão significa basicamente a busca do significado real das normas jurídicas através de um método preestabelecido.

Fontes e Referências:

Imagem Poder Judiciário brasileiro

Fique por dentro das novas publicações!

Siga o Blog no Instagram e fique por dentro das últimas publicações, interaja com o conteúdo e com a comunidade!
Picture of Lucas Machado

Lucas Machado

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul. É membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Advocacia Empreendedora e Inovação da OAB Jabaquara/SP e integrante como Qualify no IFL Jovem - SP. Fundador, Editor e Escritor do Blog Jus Talks, destinado ao Direito e atualidades correlatas. Jovem, dedica-se a diversas áreas de atuação, principalmente no contencioso cível, societário, consumidor e empresarial, oferecendo soluções jurídicas eficientes e alinhadas às atualidades.
O Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal, saiu das sombras e tem sido cada vez mais comentado (e criticado). Se antes era apenas "mais um tribunal" hoje é um dos principais focos da política brasileira, sendo a força de palavra final tanto na justiça, quanto na política. Justamente por isso, tornou-se amado e odiado. A seguir, explico o que é o Supremo Tribunal Federal e a sua importância.

Compartilhe

Publicações recentes

Nossas Redes

Comentários