No ultimo dia 10 foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto base do projeto de Lei da Autonomia do Banco Central. O projeto que já havia sido votado pelo senado, agora é encaminhado para sanção presidencial. Embora a votação pelos deputados tenha sido rápida e aprovada com folga, fora do congresso o projeto levantou muitas críticas e ressalvas, justas e injustas. Mas o que é o Banco Central e por que a votação do projeto foi importante?
O Banco Central
Um Banco Central pode ser muitas coisas. A sua importância e atuação é maior ou menor a depender do país, mas no Brasil o Banco Central (BC) é o banco do Governo, é a Autoridade Monetária do país.
É normal algumas pessoas acharem que o Banco do Brasil é o banco do governo por causa do nome, mas as duas instituições são duas coisas distintas e completamente separadas. O Banco do Brasil é um banco estatal (na verdade, é um banco de economia mista mas esse não é o foco), é um banco assim como o Santander, Itaú, Bradesco, etc.
O Banco Central não, não é possível abrir uma conta corrente nele. O que acontece é que ele é responsável por algumas funções monetárias que dizem respeito ao Brasil todo. Para começar, ele é o banqueiro do governo, que detém as reservas internacionais de moeda estrangeira e que regula a movimentação orçamentária do governo, além disso ele também é o único responsável por produzir papel-moeda e moedas metálicas*¹.
O BC é também o Banco dos Bancos. No Brasil, é necessário que parte dos valores depositados nas contas dos bancos tradicionais esteja depositada como garantia em uma conta no Banco Central. Assim, o BC também é responsável pelo monitoramento das atividades dos demais bancos em funcionamento, fornecendo crédito ou até mesmo intervindo e ajudando bancos em situações críticas de liquidez. Ele é o Supervisor do Sistema financeiro como um todo, com poderes para editar normas e resoluções para as atividades financeiras.
A Política Monetária
Dentre todas as suas responsabilidades, a de execução da Política Monetária é a mais importante delas. Em linhas gerais, o BC executa a política monetária para conter a inflação e fazer a sua grana valer. É o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central que decide sobre a taxa básica de juros, a famosa Selic. Esse Comitê é subordinado ao Conselho Monetário Nacional (CMN), grupo composto por 3 pessoas: Presidente do BC, Ministro da Economia e o Secretário de Fazenda (nomeado do ministro da fazenda), que vão traçar essas diretrizes que têm por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços.
Em outras palavras, o Comitê formado pelos diretores do BC, subordinado ao CMN, decide sobre a taxa básica da economia, influenciando diretamente nos níveis inflacionários e disponibilidade de crédito.
Por isso a nomeação do Presidente do BC e seus diretores é tão importante, pois através dessa indicação o governo pode traçar uma política monetária ou, se quiser, interferir no curso de uma, seja por motivos eleitorais momentâneos ou por razões ideológicas.
As Novas Regras
A nomeação do Presidente do Banco central e do Comitê diretor é feita pelo Presidente da república, que precisam ser aprovados pelo senado. O presidente e Comitê não tem um prazo no cargo, assim, é praxe que assim que mudamos o governo, mudamos também o BC. Permitindo uma decisão discricionária de trocar o quadro do Banco a qualquer tempo e por qualquer motivo.
O Projeto de Lei 19/2019 votado pelos Senadores e Deputados visa acabar com essa discricionariedade. Dando mais autonomia para o Comitê tomar decisões.
Nas palavras do Senador Plínio Valério, autor do projeto de lei, “o projeto busca conferir autonomia formal ao Banco Central do Brasil para que execute suas atividades essenciais ao país sem sofrer pressões políticas. […] Ao intercalar os mandatos do Presidente da República com os membros da diretoria do Banco Central, que teriam mandatos de duração fixa, seria possível blindar o Banco Central do Brasil de pressões políticas advindas do Poder Executivo. Este teria autonomia para exercer sua atividade principal que consiste no controle da inflação e das expectativas inflacionárias.”
Se sancionado, o texto criará um mandato de 4 anos para os diretores do BC, com condições restritas de demissão e com aval do sanado. Também prevê que o mandato dos diretores e presidente não coincidam com o calendário eleitoral, com a nomeação do presidente e diretoria sendo feita no 3° ano de mandato do Presidente da República.
Basicamente o projeto cria uma dificuldade institucional de demissão dos diretores e contorna mudanças bruscas na condução da Política Monetária.
As críticas e aplausos.
Expoentes políticos e opositores do governo levantaram a voz para criticar a aprovação do projeto.
Guilherme Boulos (PSOL), criticou o projeto, dizendo que os diretores indicados pelo mercado financeiro vão decidir o destino da economia, no entanto, o projeto não faz menção alguma sobre a origem dos indicados, e nesse aspecto não há qualquer mudança de regra quanto ao que já é praticado pelas indicações presidenciais.
Outra crítica é que o próprio Presidente da República perderia força política ao ter que esperar até seu 3° ano de mandato para que possa nomear um novo presidente do BC e conseguir ao menos dois mandatos presidenciais para ter maioria na diretoria. Nesse aspecto a crítica é certa, visto que de fato há essa espera.
Enquanto isso, João Amoedo (Novo) elogia o projeto quanto as mudanças propostas, alegando que dessa forma o Bacen ganha credibilidade nacional e internacionalmente.
De forma geral, a expectativa dos apoiadores do projeto é que o Banco Central esteja melhor equipado contra ofensivas populistas de manipulação da economia.
Decisão do Presidente
Aprovada pelas casas legislativas, a proposta agora aguarda a avaliação presidencial, que deve vetar ou sancionar a lei. Se aprovada, o texto passará a valer em 90 dias a contar da sua publicação no Diário Oficial.
*¹ Quem emite de fato o papel moeda e as moedas metálicas é a Casa da Moeda, mas quem ordena essa emissão é o BC.
Bibliografia e Referências:
Projeto de lei PLP 19/2019 aprovado pela Câmara dos deputados
Projeto de lei no seu texto original e motivações do Senador.
LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964 – Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. (cria o banco central)
Leia também: Presidência do Senado e da Câmara