O que é a incompetência do juiz?

O que é a incompetência do juiz?
O que é a incompetência do juiz?

Que história é essa de juiz incompetente? Quem acompanhou os jornais nos últimos dias deve ter escutado sobre a decisão do Ministro Fachin (STF), que decidiu pela incompetência do ex-juiz federal Sérgio Moro nos casos do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Pois é, acontece que a expressão é essa mesma, incompetente. E isso não tem nada a ver com a capacidade técnica do juiz. Na verdade, é um termo bem técnico para definir quais juiz decidem sobre o que.

Competência Jurisdicional

Para explicar o que se trata a Competência explico antes outro ponto, a jurisdição.

Jurisdição é a função exercida pelo Estado através das decisões judiciais que resolvem conflitos, que tem um poder de fazer valer e formam a chamada “coisa julgada”. Esse é um conceito do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. É o poder que o Estado tem de aplicar o Direito ao caso concreto.

Se a jurisdição é a aplicação do Direito, essa aplicação precisa ser ordenada, precisa haver uma organização. É aí que entra a competência. Ela é um recorte da jurisdição, uma parcela. Ela define os pré-requisitos que cada juiz deve “ter” para julgar a causa.

(Nesse caso, não é uma característica subjetiva do juiz, e sim objetiva do caso, dependendo mais saber se o objeto-causa se enquadra no juiz ou não).

Um exemplo bem simples: um magistrado (juiz) que passou no concurso para juiz de uma vara trabalhista não pode julgar causas penais, por exemplo. O cargo de juiz que ele ocupa é de característica trabalhista, ele é especializado nisso. Se por ventura alguma ação penal cair com ele, ele será incompetente para julgar.

Os 3 tipos de competência

A doutrina brasileira (autores que escrevem sobre direito no Brasil) definem que existam três espécies de competência: pela matéria, lugar e pessoa.

  • Racione personae: em função da pessoa, aqui o chamado “foro por prerrogativa de função”; Exemplo: Governadores são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, o Presidente pelo STF.
  • Ratione materiae: pela matéria, como pode ser penal, civil, trabalhista, eleitora, etc; Exemplo: um assalta será julgado por um juiz da vara penal, uma ação trabalhista por um juiz do trabalho.
  • Racione loci: em razão do lugar, onde acontece a disputa, onde ocorreu o delito, onde mora o réu; Exemplo: um acidente de transito em São Paulo será julgado pelo Tribunal de justiça do Estado de São Paulo

As competências de pessoa e matéria são absolutas, não podem ser flexibilizadas ou superadas, se o foro está errado, ele tem que ir para o correto. O de local não, ele é mais flexível mas ainda ainda tem suas regras.

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Lucas Machado

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul. É membro da Comissão da Jovem Advocacia e da Advocacia Empreendedora e Inovação da OAB Jabaquara/SP e integrante como Qualify no IFL Jovem - SP. Fundador, Editor e Escritor do Blog Jus Talks, destinado ao Direito e atualidades correlatas. Jovem, dedica-se a diversas áreas de atuação, principalmente no contencioso cível, societário, consumidor e empresarial, oferecendo soluções jurídicas eficientes e alinhadas às atualidades.
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O que é competência e incompetência de um juiz? Como isso se relaciona com jurisdição? Entenda o que a competência e como ela funciona na organização da Justiça.

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