Você sabe o que é lei penal em branco ou lei penal em branco ao revés? Certamente você já ouviu sobre esses conceitos, mas não entendeu do que se tratava. Não se preocupa, acompanhe comigo e vamos juntos tirar todas as suas dúvidas.
Da norma penal
Para que possamos entender o que é lei penal em branco, precisamos saber o que é norma penal. A norma penal descreve o crime, o que em outras palavras chamamos de preceito primário, e também descreve a pena. Quando esta descreve a pena, chamamos de preceito secundário. Por exemplo:
Homicídio simples
Art. 121 do CP. Matar alguém (preceito primário)
Pena – reclusão, de seis a vinte anos (preceito secundário).
Na maioria das vezes a lei é completa e cheia, sem necessidade de complemento. Não obstante, quando há a necessidade de complemento, chamamos essa lei de “lei penal em branco”. Esse complemento pode ser tanto do preceito primário quanto do secundário. Quando é do preceito primário, dar-se o nome de lei penal em branco própria/ Heterogênea, em sentido estrito ou imprópria/ Homogênea, em sentido lato. Ou seja, conforme o complemento seja do executivo ou do legislativo. Quando se refere ao da pena ou em outras palavras, o preceito secundário que tem um complemento, é quando chamamos de lei penal em branco ao revés. Pois esta é o contrário, o reverso do preceito primário.
Do preceito secundário
Um claro exemplo sobre o preceito secundário é a Lei Nº 2.889, de 1º de outubro de 1956¹ que que define e pune o crime de genocídio. Notem que a lei descreve o crime, mas para a pena os remete a outro lugar, sendo esse o código penal:
“Define e pune o crime de genocídio.
Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
Será punido:
Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;
Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;
Com as penas do art. 270, no caso da letra c;
Com as penas do art. 125, no caso da letra d;
Com as penas do art. 148, no caso da letra e;
Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)
E assim seguem os dispositivos da referida lei. Assim, o complemento neste caso precisa ser do legislador, pois somente o legislador obrigatoriamente define a pena. E veremos o porquê.
A lei penal em branco própria tem complemento do executivo. Ela é chamada de própria devido a ser ela a técnica legislativa mais célere e líder nas polêmicas doutrinárias do passado². Ela é uma norma que necessita de complementação no preceito primário (descrição típica normativa), sendo essa complementação decorrente de um ato administrativo. A imprópria é o próprio legislativo que complementa. E na lei penal em branco ao revés tem que ser obrigatoriamente o legislador.
Conclusão
Norma penal em branco é “um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas. A doutrina distingue as normas penais em branco em sentido lato e em sentido estrito. As normas penais em branco em sentido lato são aquelas cujo complemento é originário da mesma fonte formal da norma incriminadora. Nesse caso, a fonte encarregada de elaborar o complemento é a mesma fonte da norma penal em branco, há, portanto, uma homogeneidade de fontes legislativas. As normas penais em branco em sentido estrito, por sua vez, são aquelas cuja complementação é originária de outra instância legislativa, diversa da norma a ser complementada, e aqui há heterogeneidade de fontes, ante a diversidade de origem legislativa”³.
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Referências
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l2889.htm
[2] https://juridicocerto.com/p/douglas-pereira/artigos/resumo-de-tudo-norma-penal-em-branco-5941
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