O que é lei penal em branco e lei penal em branco ao revés?

o que é norma penal em branco
o que é norma penal em branco?

Você sabe o que é lei penal em branco ou lei penal em branco ao revés? Certamente você já ouviu sobre esses conceitos, mas não entendeu do que se tratava. Não se preocupa, acompanhe comigo e vamos juntos tirar todas as suas dúvidas.

Da norma penal

Para que possamos entender o que é lei penal em branco, precisamos saber o que é norma penal. A norma penal descreve o crime, o que em outras palavras chamamos de preceito primário, e também descreve a pena. Quando esta descreve a pena, chamamos de preceito secundário. Por exemplo:

Homicídio simples

Art. 121 do CP. Matar alguém (preceito primário)

Pena – reclusão, de seis a vinte anos (preceito secundário).

Na maioria das vezes a lei é completa e cheia, sem necessidade de complemento. Não obstante, quando há a necessidade de complemento, chamamos essa lei de “lei penal em branco”. Esse complemento pode ser tanto do preceito primário quanto do secundário. Quando é do preceito primário, dar-se o nome de lei penal em branco própria/ Heterogênea, em sentido estrito ou imprópria/ Homogênea, em sentido lato. Ou seja, conforme o complemento seja do executivo ou do legislativo. Quando se refere ao da pena ou em outras palavras, o preceito secundário que tem um complemento, é quando chamamos de lei penal em branco ao revés. Pois esta é o contrário, o reverso do preceito primário.

Do preceito secundário

Um claro exemplo sobre o preceito secundário é a Lei Nº 2.889, de 1º de outubro de 1956¹ que que define e pune o crime de genocídio. Notem que a lei descreve o crime, mas para a pena os remete a outro lugar, sendo esse o código penal:

Define e pune o crime de genocídio.

Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

Será punido:

Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

Com as penas do art. 148, no caso da letra e;

Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

E assim seguem os dispositivos da referida lei. Assim, o complemento neste caso precisa ser do legislador, pois somente o legislador obrigatoriamente define a pena. E veremos o porquê.

A lei penal em branco própria tem complemento do executivo. Ela é chamada de própria devido a ser ela a técnica legislativa mais célere e líder nas polêmicas doutrinárias do passado². Ela é uma norma que necessita de complementação no preceito primário (descrição típica normativa), sendo essa complementação decorrente de um ato administrativo. A imprópria é o próprio legislativo que complementa. E na lei penal em branco ao revés tem que ser obrigatoriamente o legislador.

Conclusão

Norma penal em branco é “um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas. A doutrina distingue as normas penais em branco em sentido lato e em sentido estrito. As normas penais em branco em sentido lato são aquelas cujo complemento é originário da mesma fonte formal da norma incriminadora. Nesse caso, a fonte encarregada de elaborar o complemento é a mesma fonte da norma penal em branco, há, portanto, uma homogeneidade de fontes legislativas. As normas penais em branco em sentido estrito, por sua vez, são aquelas cuja complementação é originária de outra instância legislativa, diversa da norma a ser complementada, e aqui há heterogeneidade de fontes, ante a diversidade de origem legislativa”³.

Eai, está vendo? agora você ficou por dentro de tudo o que precisava saber sobre norma penal em branco! Gostou do conteúdo, deixe seu comentário e siga nossa página no Instagram para sempre acompanhar novos posts jurídicos dos mais diversos temas.

 

Referências

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l2889.htm

[2] https://juridicocerto.com/p/douglas-pereira/artigos/resumo-de-tudo-norma-penal-em-branco-5941

[3] https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1417/Norma-penal-em-branco#:~:text=%C3%89%20um%20preceito%20incompleto%2C%20gen%C3%A9rico,lato%20e%20em%20sentido%20estrito.

[4] https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/norma-juririca-e-estrutura-da-norma-penal-avaliacoes-propedeuticas-a-luz-da-teoria-juridica/#:~:text=56)%20a%20norma%20penal%20pode,e%20amplia%C3%A7%C3%A3o%20de%20normas%20incriminadoras.

leia também: O que é o imposto?

O que é o imposto?

Fique por dentro das novas publicações!

Siga o Blog no Instagram e fique por dentro das últimas publicações, interaja com o conteúdo e com a comunidade!
Picture of Willian Beltrão

Willian Beltrão

Acadêmico do 4°ano de Direito pela Universidade de Ensino Estácio de Sá (UNESA), membro da Comissão de Acadêmicos de Direito da 116° Subseção Jabaquara-Saúde da OAB/SP e Diretor de Estudantes da J. Reuben Clark Law Society, Capítulo Rio de Janeiro. Integrante membro da Septem Capulus e Colunista do Jus Talks.
o que é norma penal em branco

O que é lei penal em branco e lei penal em branco ao revés?

Você sabe o que é lei penal em branco ou lei penal em branco ao revés? Certamente você já ouviu sobre esses conceitos, mas não entendeu do que se tratava. Não se preocupa, acompanhe comigo e vamos juntos tirar todas as suas dúvidas.

Compartilhe

Publicações recentes

Nossas Redes

Comentários