A tragédia dos comuns no Direito

A tragédia dos comuns ou tragédia dos bens comuns refere-se a uma situação em que os indivíduos, agindo de forma independente, racional e de acordo com seus próprios interesses, atuam contra os interesses de uma comunidade, esgotando os bens de uso comum (em inglês, Commons). Segundo a hipótese da “tragédia dos comuns”, o livre acesso resultaria na superexploração de recursos finitos, provocando o seu esgotamento.

Esse conceito foi baseado originalmente em um ensaio escrito pelo matemático e economista William Forster Lloyd sobre posse comunal da terra, em aldeias medievais¹, embora tenha sido popularizado pelo ecologista Garrett Hardin, no ensaio “The Tragedy of the Commons”, publicado em 1968 na revista Science². Todavia, a hipótese propriamente dita é tão antiga quanto Tucídides³ e Aristóteles⁴.

Trazendo à baila essa interpretação dos recursos escassos, vemos que o intelecto do profissional num todo, ser torna cada vez mais pragmático e mecanicista, sendo sua função ontológica, está como para o prego e não o martelo que é utilizado para finalidade de pregar o prego, tornando-se o escravo do seu Senhor, na qual foi retratada na figura do dinheiro (Pecúnia non olet).

Esse profissional que busca um meio sem finalidade, apenas em sobreviver, justificando pelo fato de não ter estudado ou, pelo fato de ser preguiçoso, gerando mais profissionais “acomodados”, inflando uma área já saturada, como é no Direito, onde cada vez mais cria-se novas universidade e cursos de direito, esgotando um bem finito, no qual é estabelecido em nossa Constituição Federal em seu artigo. 250, in verbis:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Ora, a escassez é o ponto fundamental deste artigo, pois vemos a utilização do bem comum de forma extrapolada, agravando ainda mais a situação de profissionais no país, tornando-se competidores num jogo de sobrevivência, pois a qualidade e tecnicidade destes profissionais são ínfimas à demanda que o mercado obriga o profissional obter.

Isso resultará numa consequência de desempregados de ensino superior, por tamanho sucateamento de seus cursos e sua formação defasada, sendo aqui claro, pois o ônus não fica apenas com a instituição, mas sim o aluno e profissional que apenas adentrou neste modus operandi, vivendo no piloto automático, deixando tudo para trás, pois se torna um escravo do seu senhor, e isso reflete num pensamento de que: “Se ele faz isso, eu também tenho que fazer”. Pois um fator limitante que existe é a burocracia tanto na prática como na academia, a dificuldade em se obter as coisas, cansa mesmo, porém, a maturidade e a vida adulta não resumem apenas em “sofrer”, mas sim você paga pelas suas escolhas erradas, mas temos uma vida pela frente certo?

A questão abordada envolve muitas ciências, e um estudo mais aprofundado, porém, o que é observado é que num meio de toda essa escassez de profissional qualificados, vemos profissionais no piloto automático de suas vidas, onde se tornam o prego para serem martelados, sem mais.

’’O sábio procura sempre aprender, e o tolo já está satisfeito com sua própria ignorância!’’

Salomão

Bibliografia utilizada

[1] LLOYD, William Forster, Two Lectures on the Checks to Population (Oxford, Inglaterra: Oxford University Press, 1833).

[2] HARDIN, Garrett. “The Tragedy of the Commons”. Science, vol. 162, No. 3859 (13 de dezembro de 1968), pp. 1243-1248. Também disponível aqui e aqui.

[3] Tucídides expressou o conceito desta forma: “Eles dedicam uma porção muito pequena de tempo para a consideração de qualquer objetivo público, e a maior parte na perseguição de seus próprios objetivos. Entretanto, imaginam que nenhum mal virá de sua negligência, isto é, a questão de alguém cuidar disso ou daquilo para eles; e então, pela mesma noção ser considerada por todos separadamente, a causa comum decai imperceptivelmente.” Tucídides (c. 460 a.C.- c.395 a.C.), History of the Peloponnesian War, Livro I, Sec. 141; traduzido do grego por Richard Crawley (Londres: J. M. Dent & Sons; Nova York: E. P. Dutton & Co., 1910). Aristóteles exprimiu o conceito desta forma: “Que todas as pessoas chamem sua a mesma coisa no sentido em que o fazem, pode ser algo excelente, mas é impraticável; ou se as palavras são assumidas noutro sentido, tal unidade de forma alguma conduz à harmonia. E há outra objeção a esta proposta. Aquilo que é comum para muitos recebe o mínimo de cuidados. Todos pensam principalmente em si mesmos, dificilmente no interesse comum; e somente quando ele preocupa-se enquanto indivíduo. Além de outras considerações, todos estão mais inclinados a negligenciar o dever que espera que outro cumpra; como nas famílias, muitos serviçais são frequentemente menos úteis do que uns poucos.” Aristóteles (384 a.C.-322 a.C.), Política, Livro II, Capítulo III, 1261b; traduzido do grego por Benjamin Jowett em The Politics of [

[4] Aristotle: Translated into English with Introduction, Marginal Analysis, Essays, Notes and Indices Arquivado em 30 de abril de 2007, no Wayback Machine. (Oxford: Clarendon Press, 1885), Vol. 1 de 2. Ver também aqui Arquivado em 16 de abril de 2007, no Wayback Machine., aqui, aqui Arquivado em 7 de janeiro de 2009, no Wayback Machine. ou aqui Arquivado em 22 de julho de 2013, no Wayback Machine.

Leia também:

O senhor e seu escravo

 

Fique por dentro das novas publicações!

Siga o Blog no Instagram e fique por dentro das últimas publicações, interaja com o conteúdo e com a comunidade!
Picture of Rafael Souza

Rafael Souza

Bacharel em Direito pela Faculdade Das Américas (FAM). Membro colaborador da Comissão dos Acadêmicos de Direito da 116a Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. Membro Assistente da Comissāo de Direito Constitucional e Filosofia e Argumentaçāo da 116a Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. Membro assistente do IGOAI (International Group of Artificial Intelligence) Colunista do Blog Justalks.
A tragédia dos comuns no Direito

A tragédia dos comuns no Direito

A tragédia dos comuns ou tragédia dos bens comuns refere-se a uma situação em que os indivíduos, agindo de forma independente, racional e de acordo com seus próprios interesses, atuam contra os interesses de uma comunidade, esgotando os bens de uso comum (em inglês, Commons). Segundo a hipótese da "tragédia dos comuns", o livre acesso resultaria na superexploração de recursos finitos, provocando o seu esgotamento.

Compartilhe

Publicações recentes

Nossas Redes

Comentários