A antiganância no Direito

O ser humano luta contra a competitividade, a falta de criatividade, e concorrência, no direito não é diferente, o objetivismo de Ayn Rand, tratado como uma forma racional na obtenção do intelecto humano, como foi explicitado no artigo anterior.

(link do artigo anterior abaixo).

Quem é o John Galt do Direito?

No direito não é diferente. O objetivismo de Ayn Rand aponta o “altruísmo”, ou seja, o ato de “pôr os outros acima de si mesmo, ou os interesses deles acima dos seus ou devoção ao bem-estar dos outros” como uma doutrina perniciosa, incompatível com os direitos individuais e uma sociedade livre, especialmente com a intentio de fazer o bem para agradar o próprio ego, se sentir melhor neste mundo, satisfazer a própria ganância de obter todo o crédito por sua atitude benevolente.

Confundimos, viabilizar oportunidades com: “bolsas para adquirir o seu sonho em ser criminalista”, como foi visto numa rede social num dia desses, um sorteio de um curso gratuito para realizar o seu sonho! Como se a capacidade daquela pessoa que busca seu objetivo (metas), não fosse tão levada a sério (cum grano salis), corroborando com o fim do intelecto humano, da vontade em buscar desafios, superar-se, progredir, evoluir.

Todavia, a contrario sensu, preferem matar a inovação (criatividade), sendo exposto o altruísmo disfarçado de ganância própria em ser o gerador desse fantástico “dom” em poder “dar” esse sonho para quem busca de maneira mais fácil e banal, em ter o seu perdão social (moral) sentindo-se menos culpado pelo seu fracasso pessoal (profissional).

O direito é uma ciência! e dentro dela dever-se-ia entender os fenômenos que circundam a sociedade, buscar uma solução para os conflitos de forma eficiente. O que vemos na realidade, são uma proporção significativa de profissionais limitados, sugadores de ideias, sabedores da gratificação, utilizando-se do seu “perdão pessoal” para alimentar o seu ego, negando-se em passar o bastão, utilizando o altruísmo, no qual muitos o fazem para sua própria satisfação, justificando sua evolução com os erros do passado, sendo aplicado até o proselitismo como pano de fundo. Ademais, não existe ainda uma cláusula antiganância no direito, e na vida, infelizmente, sem mais.

 

Non est potestas data est piger populus (mendacium)

Oportunidade nāo se dá aos preguiçosos (mentirosos).

 

POST SCRIPTUM

Busque evolução constante, que a oportunidade aparece, não espere bolsas porque é mulher, homem, Et. O mercado não se importa.

Livros recomendados para leitura

A revolta de Atlas – Ayn Rand

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Rafael Souza

Bacharel em Direito pela Faculdade Das Américas (FAM). Membro colaborador da Comissão dos Acadêmicos de Direito da 116a Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. Membro Assistente da Comissāo de Direito Constitucional e Filosofia e Argumentaçāo da 116a Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. Membro assistente do IGOAI (International Group of Artificial Intelligence) Colunista do Blog Justalks.

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