Como ressalta Claus-Wilhelm Canaris¹ a ideia de sistema é base do discurso científico, somente através dela pode-se pensar em uma racionalidade dogmática, ou até mesmo a identificação das instituições jurídicas, ou do próprio direito como sistema de comunicação e, fundamentalmente, responder sobre a própria existência do direito, evitando que esse se reduza a uma complexidade sem explicação.
Ou seja, nosso sistema consiste em ser um sistema positivado, no qual geralmente a norma vem a proporcionar que resolve os problemas da sociedade, justamente para uma elaboração dela, necessita-se ter um pensamento mais estrutural do problema, com base se realmente irá trazer os resultados na qual ela foi criada.
O que vemos nos dias de hoje são emaranhados de projetos de lei que ao invés de melhorar nosso sistema jurídico acaba mais atrapalhando, isso porque não há qualquer fundamentação científica e racional, que demonstre realmente esse projeto de lei irá solucionar um problema de forma realmente significativo, pois demanda estudo, no que trará para a sociedade de benefícios e impactos econômicos, sociais, gastos públicos, e principalmente na segurança jurídica.
O sistema jurídico está cada vez mais “capenga” no sentido de ser produzido de caráter suis generis, desrespeitando a própria função de um dos três poderes, que tem o propósito de elaborar as leis (legislativo) causando uma certa forma de produzir leis e burlar o sistema jurídico no Brasil.
Respeitar a Constituição Federal e seus dispositivos é o passo inicial para se racionalizar o direito, oras, seguimos um sistema jurídico hierárquico, por que o que vemos hoje são decisões em caráter de se estabelecer leis? Transformar decisões em súmulas vinculativas, que na maioria das vezes é nem seguida pelo próprio sistema do judiciário e “deixadas” de lado pelos tribunais inferiores?
Uma coisa é utilizar a sistemática jurídica com base em conceitos que possa a racionalizar o direito, como a jurimetria, como a teoria dos jogos, a análise econômica do direito, essas técnicas são de caráter em auxiliar na elaboração de uma norma (decisões) para que venha a ser inserida no ordenamento jurídico com eficiência!! e não como vem sendo usada, como uma forma de implementar o realismo jurídico num sistema totalmente incompatível como o nosso, isso se chama ativismo judicial, e isto é uma irracionalidade, pois a cada momento vemos decisões que superam a própria carta magna.
A cada dia encontramos casos novos em situações inusitadas, pois, o direito realmente está se tornando algo em: eu penso, eu acho, eu gosto e farei dessa maneira, pois é o certo. Se continuar a caminhar desta forma, teremos um novo poder moderador irracional e autoritário, enterrando de vez a ciência jurídica e sua racionalidade, e de vez enterrando a nossa Constituição e a própria democracia.
“Sine auctoritate, eis qui in augurandi scientia.”
“ Sem autoridade, quem pratica adivinhação. ”
POST SCRIPTUM
Independente do governo x y e z, a democracia deve estar acima de tudo, e as instituições jurídicas saber qual é o seu limite, pois o que veremos a seguir é um poder judiciário 3.0 no qual julga, cria leis, e executa.
Bibliografia
1- Claus-Wilhelm Canaris.Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito. Lisboa, tradução portuguesa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2. ed., 1996, pags. LXIII a C e 243/289 (Introdução: item III; § 7º e § 8º).