A teoria do Domínio do Fato

A teoria do domínio do fato surgiu em meados de 1963 por Claus Roxin, com o escopo de caracterizar e individualizar a autoria e participação do modus operandi de agentes que atuam em determinados delitos, através do concurso de pessoas.

De acordo com o Claus Roxin, há um conceito de autoria restritiva de forma que o autor (quem executa a conduta) é a parte principal e o partícipe (aquele que induz, instiga ou auxilia o autor) é a parte acessória e subsidiária, sendo aplicada nos crimes dolosos e comissivos. A teoria do domínio do fato está dividida em três formas: domínio da ação, domínio da vontade e domínio funcional do fato.

O domínio da ação declara que quem desempenha a conduta típica por si só, se torna autor imediato, mesmo que determinada conduta seja praticada para satisfazer interesse de outrem. O delito de homicídio que está previsto no artigo 121, do Código Penal, é um exemplo que se enquadra no domínio da ação, posto que, o indivíduo age com a intenção de matar outrem. In casu, o indivíduo cometendo o crime de homicídio para satisfazer sua vontade ou vontade de um terceiro (partícipe), sendo essa autoria executada de forma consciente e apropriando-se da ação, se adapta a ideia de autoria.

O domínio da vontade, também chamado como autoria mediata, menciona que o indivíduo que comete um delito em decorrência de erro, coação ou através de uma ordem, se torna autor mediato do delito. Um exemplo que se enquadra na teoria da vontade está previsto no artigo 22 do Código Penal, onde o agente que através da coação moral irresistível, impõe a vítima constrangendo-a de forma moral a praticar um delito especifico.

Já o domínio funcional do fato onde é caracterizada a coautoria, o agente (autor) atua conjuntamente com o coautor para cometer determinado delito, cada indivíduo atua com divisões de funções e ambos respondem pelo mesmo delito.

Nesse sentido, leciona Luís Greco:

“se duas ou mais pessoas, partindo de uma decisão conjunta de praticar o fato, contribuem para a sua realização com um ato relevante de um delito, terão o domínio funcional do fato.”

Um exemplo de coautoria quatro indivíduos decidem cometer o crime de roubo em determinado estabelecimento comercial, um agente planeja a ação delituosa, dois agentes executam o delito e quarto e último agente está na direção de veículo automotor e fica responsável pela fuga da cena do crime. In casu, o coautor, em tese, também deve possuir o domínio ou controle do fato.

 

Referencias e Bibliografia

GREGO, Luis . Autoria Como Domínio do Fato: estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro. 1. Ed. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

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Sarah Macena

Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal - EPD. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM.
Teoria do Domínio do Fato

A teoria do Domínio do Fato

A teoria do domínio do fato surgiu em meados de 1963 por Claus Roxin, com o escopo de caracterizar e individualizar a autoria e participação do modus operandi de agentes que atuam em determinados delitos, através do concurso de pessoas.

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