O contrato está presente desde sempre.
O homem possuí a natureza de fazer negócios, no Direito Romano o contrato já estava presente para garantir uma obrigação, e assim foi evoluindo conforme as necessidades.
Um contrato é um pacto entre duas ou mais pessoas, gerando deveres e garantindo direitos, sempre com base na boa fé.
Um contrato bilateral é feito para estabelecer obrigações entre as partes.
No contrato de compra e venda, temos o vendedor e o comprador. O vendedor assume a obrigação de entregar o bem para o comprador, quando esse pagar o valor estabelecido.
Esse tipo de contrato é uma via de mão dupla. A economia precisa de contratos e eles movimentam o mundo, por conta do poder de compra. Sendo assim uma pessoa paga um valor para obter um imóvel, então quem está vendendo o bem tem a obrigação de o entregar para o comprador, cumprindo assim o objetivo do contrato.
Contratos estão sempre presentes em apertos de mãos, mas o mais garantido está nos papéis assinados. Um contrato bem estabelecido pode evitar problemas judiciais e transtornos para as partes, trazendo então segurança para o negócio.
Os tipos de Contratos
Assinamos contratos o tempo todo, tendo como um grande exemplo o contrato de adesão. Acontece que, com o crescimento econômico e a evolução da sociedade, sobretudo, após a Revolução Industrial, o contrato que antes era decidido por ambas às partes passou a ter a necessidade de ser algo rápido e que realizasse o objetivo.
Adesão
O contrato de adesão pode ser feito entre duas ou mais pessoas, sendo conhecidos como proponente e aderente. O preponente é aquele que já decidiu as cláusulas do contrato e o aderente é o que vai concordar ou não com as cláusulas que já estão estabelecidas.
Assinamos contrato de adesão de uma forma rotineira, pois ele está relacionado com o consumo. São empresas que fornecem um serviço para um grande grupo de pessoas. Quando você faz o download de um aplicativo no celular ou em outro aparelho eletrônico, ele vem com um contrato de adesão, o qual você precisa clicar em concordar para concluir o processo, pois nesse caso não temos como não concordar com os termos estabelecidos.
Prestação de Serviços
Para estudarmos em uma faculdade ou ao adquirirmos um curso, assinamos o contrato de prestação de serviços, sendo assim eu sou a parte contratante e a faculdade o prestador de serviços. Esse contrato gera a segurança para ambas as partes, tanto no pagamento como na qualidade do serviço.
No decorrer do percurso da vida temos muitos contratos que vão nos acompanhando:
– Contrato de transporte: o transportador deve transportar o passageiro em segurança;
– Contrato de aluguel: que é transferir o uso de um imóvel para outra pessoa por um tempo determinado, no qual o locador pagará um valor conforme estipulado para o locatário;
– Contrato de seguro: um seguro de carro, por exemplo, no qual a pessoa que é a segurada, paga ao banco que é o segurador, um valor mensal, para assim garantir que se houver um imprevisto ele seja pago pelo seguro. Se essa situação estiver prevista do contrato, tudo estará resolvido.
A importância
A importância do contrato é tanta, que recentemente foi aprovada uma mudança legislativa, a chamada “Lei da Liberdade Econômica” de n. 13.874/2019, com o intuito de facilitar a circulação de riquezas entre as partes.
Inclusive, tratou-se de reafirmar a autonomia privada no cumprimento da função social dos contratos, permitindo maior poder de negociação entre o vendedor e comprador, tudo para que haja o cumprimento daquilo que foi combinado entre as partes.
É interessante, prestarmos atenção em quantas situações fazemos contratos e não percebemos, para realmente entendermos o que temos de direitos e deveres, pois, com certeza você já fez um.
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