Costumes x contra legem na prática Civil

Atualmente o Decreto-Lei 2.041, de 1940¹, que regula o exercício do comércio ambulante, proíbe a subida dos vendedores nos veículos em movimento para oferecer a mercadoria aos clientes, conforme o dispositivo Art. 9º, in verbis: “É vedado subir nos veículos em movimento para oferecer a mercadoria”. Agora vem uma provocação epistemológica, de analisarmos a seguinte … Continue lendo Costumes x contra legem na prática Civil