Doutrinas servem para quê? (Parte I)

Faremos uma importante observação, o quão importante é absorver conhecimento, seja de um livro histórico que conta a trajetória da civilização ou, in casu, doutrinas de grandes juristas, compartilhando seu conhecimento e experiência prática de anos para que outros os adquiram e agreguem visões do Direito de acordo com suas próprias convicções – geralmente, estudantes que, futuramente, o farão como profissionais do Direito.

Recordando Arthur Schopenhauer (filósofo Alemão 1788-1860) diz que:

“o homem é um animal metafísico”.

Um animal metafísico que está sempre em busca de conhecimento sobre sua própria existência, usando sua sede de saber para chegar a um objetivo, sendo também apontado por Schopenhauer como “algo prejudicial” já que o acúmulo de conhecimento retirado da visão e experiência de outros autores, fazem com que a originalidade de que absorve estes conhecimentos venha a ser “roubada”, tornando-se, o leitor ou estudioso, um mero reprodutor do intelecto alheio.

Passando este conceito para os doutrinadores contemporâneos – deixados na ilustre prateleira os clássicos do direito – vemos que alguns destes se quer têm uma certa prioridade em relação à transmissão de seu conhecimento, sendo praticamente obrigados, via contrato, a elaborar a cada semestre ou a cada ano um novo exemplar com algo inédito, pois o Direito está em constante mutação evoluindo nos conceitos e visões de acordo com a sociedade, sendo adequado que surjam novas leis se sobrepondo às antigas, de caráter coletivo ou individual.

Infelizmente, sempre há aqueles que são picados pelo relativismo, sintetizando anos de labor e conhecimento acadêmico em resuminhos sucintos autoexplicativos. ‘O Direito não ajuda aos que dormem’ e quem surfar nesta onda do relativismo, cabendo aqui relembrar o conceito de Schopenhauer sobre a pessoa em si buscar sempre uma constante luta em obter respostas de sua própria existência, com isso, sempre procrastinando, acabará sendo um verdadeiro “Ghost writer” delegando sempre a sua curiosidade para quem já não possui mais nenhuma.

Non habet sapientiam neque scientiam sine studio et memoria.

Sem o estudo e o conhecimento da memória, não há a sabedoria.

 

POST SCRIPTUM

Tenho de concordar em parte com a visão de Schopenhauer, pelo fato de não criarmos nada do grau zero, pois a limitação do saber decorre de não nascermos com uma consciência evoluída. Na interpretação de Schopenhauer, é muito controverso se dizer que algo novo foi criado, sem o conhecimento de nada sobre o mundo. O construtivismo de fato funcionaria se uma pessoa que soubesse ler e escrever, sem ajuda de terceiros, adquirisse conhecimento em todas as áreas. Aí, sim, poderíamos deixar o caminho livre para ser o que quiser. A questão fulcral seria o fato de existir tantos atalhos, ao saber como a internet e os meios fáceis de pesquisa. Por conta disso, deixamos de enxergar o relativismo, por uma certa “preguiça”, dando cabo ao verdadeiro saber, aquele que vem do conhecimento originário e, ao longo da vida, está sempre evoluindo, Ad infinitum. Assim, depois desta jornada, poderemos transmitir todo o aprendizado para pessoas que buscam referências em sua prematura vida acadêmica e profissional.

 

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Rafael Souza

Bacharel em Direito pela Faculdade Das Américas (FAM). Membro colaborador da Comissão dos Acadêmicos de Direito da 116a Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. Membro Assistente da Comissāo de Direito Constitucional e Filosofia e Argumentaçāo da 116a Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. Membro assistente do IGOAI (International Group of Artificial Intelligence) Colunista do Blog Justalks.

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