Muito tem se especulado sobre holdings familiares, mas poucas vezes chega-se a conclusões sobre o que realmente são, o porquê de existirem e suas vantagens e desvantagens.
Mas, no final das contas, de uma vez por todas, o que realmente são?
Holdings Familiares nada mais são do que empresas que tem por objetivo a junção de patrimônio de uma forma com que fique mais fácil a administração de futuros ônus e bônus desta em família.
Blindagem patrimonial ou familiar?
Dizem que uma das motivações para sua criação é a proteção do patrimônio adquirido, mas arrisco dizer que estão errados pois, se ocorrer alguma fraude durante a administração da empresa, essa responde e, quem sabe seus bens também, não?
Então, a maior motivação é a proteção familiar, não de seus bens. Ao criar a holding, o ímpeto é fazer com que os sócios (familiares) fiquem protegidos de qualquer burocracia e fiscalização excessiva.
Uma das vantagens de se fazer uma holding é a questão sucessória post mortem (pós morte) que, em vez de passar por um processo longo e desgastante de abertura de inventário, as cotas empresariais são passadas diretamente ao (s) herdeiro (s) através de doação das quotas empresariais, ainda em vida, de forma extrajudicial o que, convenhamos, gasta muito menos tempo e dinheiro e, isso por si só, já é uma vantagem.
Futuro favorecimento tributário
Adicionalmente, temos a questão tributária em jogo que, se comparado, gasta-se muito menos em uma declaração de imposto de renda (IR) do que se declarada pela pessoa física. Além de outros impostos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que se tornam muito menos onerosos no pagamento, do que se fossem declarados pela própria pessoa física e não jurídica.
Claro, nem tudo são rosas e devemos alertar: uma das coisas mais importantes para a evolução do negócio é a pacificação familiar pois, se os sócios, sendo familiares, não souberem separar o pessoal do profissional e eclodirem em desavenças constantes, a empresa vai a falência, não adianta.
Como Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede disseram: “se observa que essas desavenças acabam por colocar em risco a hegemonia da família sobre determinado negócio” e, é exatamente essa hegemonia que se procura assegurar com o planejamento sucessório.
Longe de pensar em burlar o sistema jurídico e Estatal com a criação da Holding Familiar mas, em meio a tantas injustiças socioeconômicas, faz-se necessário proteger o que é nosso por direito e de nossa família, sem deixar de cumprir com nossos deveres e obrigações.
REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIAS
MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2019.
ROSSI, Alexandre A.; SILVA, Fabio P. Holding familiar: visão jurídica do planejamento societário, sucessório e tributário. 2. ed. São Paulo: Trevisan, 2015.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1.