O Cisne negro no Direito

Rara avis in terris, nigroque simillima cygno (uma ave rara nas terras é muito parecida com um cisne negro). O cisne negro é um conceito criado pelo filósofo Nassim Taleb. Segundo ele, esse evento pode ser considerado “um ponto fora da curva”.

Isso significa que o cisne negro pode ser considerado uma crise ou um evento de extrema raridade e que provoca um impacto violento sobre o qual faz as pessoas tenderem a olhar em retrospecto. Eventos como crises globais, atentados terroristas em grande escala como o de 11 de setembro, a ascensão do Google, são exemplos de cisnes negros que são praticamente impossíveis de serem previstos.

Fazendo essa analogia do conceito de cisne negro de Taleb, o mundo vive em transformação constante, isso afeta as ciências que circundam ele, como a economia, filosofia, e o direito. Certos “eventos” que podem ser chamados desta maneira, costumam aparecer a todo o momento, poderia ficar aqui citando mil coisas que acontece no direito, mas isso não vem ao caso.

Assim como fala Taleb, Para se adaptar a vida moderna, recomenda-se a todas as pessoas que façam o que ele denomina por “prática da incerteza.”

Nesse sentido, ele divide o mundo entre o “mediocristão” e o “extremistão”.

A grande maioria das pessoas prefere viver no mediocristão, pois nela é onde se encontra o óbvio, o rotineiro e, sobretudo o consenso. Já do outro lado, uma minoria prefere viver no extremistão, onde se reina o imprevisível, o diferente e o singular. Agora, tente adivinhar em qual dos dois “mundos” se está melhor equipado para encarar um cisne negro?

Acontece que viver no extremistão requer uma resistência pessoal e intelectual, evidentemente, fora do comum, sem desse mundo de fantasias e divisões.

É nesse terreno onde podemos encontrar os grandes investidores e empresários de sucesso e advogados respeitados, para eles, o sucesso não está no excesso de planejamento, mas sim num bom faro por oportunidades e num pensamento sempre independente do que é consensual.

O mediocristão é a maioria de nossa sociedade nos dias de hoje, totalmente automatizada e dogmática. No direito isso não é diferente, relativizando o conceito de lei, as formas processuais, burlando o sistema com novas técnicas vindas de outros institutos sem alguma compatibilidade processual e Constitucional, usurpação de competência, projeto de leis ativistas sem sentido teleológico.

Sendo utilizado uma forma antiga de controle social, leis e súmulas vinculantes como uma ferramenta de guerra (lawfare)1, dando origem ao poder judiciário 3.0, totalmente discricionário e ativista.

Por mais que os eventos dos cisnes negros apareçam a todo momento, tenho a compreensão que pessoas que pensam e projetam uma visão crítica e tenha uma mentalidade cristalizada, uma visão 360˚ de tudo que está ocorrendo, essas pessoas em geral (fora da massa) da coletividade, podem trazer a segurança e visão para uma compreensão muito mais corajosa e assertiva na previsão de um evento desta magnitude, criando-se uma prevenção caso isso venha acontecer.

As leis são uma forma de regular tudo o que é necessário para que uma paz utópica venha a ser normatizada, porém, todavia, entretanto (utilizando esse jargão jurídico) a forma que é tratada a sua reivindicação, sem iniciativa popular, a democracia se tornou um cisne negro, e ninguém percebeu.

“sic parvis magna”.

“Grandes coisas têm pequenos começos”.

 

POST SCRIPTUM

A mudança para o Ser extremistão virá quando o homem bom lutar pelo aquilo que acredita realmente, e não apenas viver de conjecturas.

1- Lawfare (formada do inglês law, “direito”, e warfare, “guerra”; em português: guerra jurídica) introduzida nos anos 1970 e que originalmente se refere a uma forma de guerra na qual o direito é usada como arma.

Leitura recomendada

A lógica do Cisne Negro – Nassim Nicholas Taleb

A HISTÓRIA DAS ILUSÕES E LOUCURAS DAS MASSAS: AS ARMADILHAS DOS CISNES NEGROS

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Rafael Souza

Bacharel em Direito pela Faculdade Das Américas (FAM). Membro colaborador da Comissão dos Acadêmicos de Direito da 116a Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. Membro Assistente da Comissāo de Direito Constitucional e Filosofia e Argumentaçāo da 116a Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. Membro assistente do IGOAI (International Group of Artificial Intelligence) Colunista do Blog Justalks.

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