O fim do curso de Direito?

Conforme o retorno as aulas presenciais, creio eu na “reta final da pandemia”, a normalidade vai ressurgindo, isso por um lado é bom, pois o retorno as atividades presenciais por questão de convívio social, sair um pouco do mundo digital, por mais que seja estressante, porém, a pandemia trouxe algumas mudanças significativas, uma delas é na forma de ensino no curso de Direito.

Durante esses dois anos sofremos com os impactos da pandemia, mesmo assim, o sistema EAD predominou todo o mercado, tanto no seu trabalho diário, como no ensino, trazendo uma certa “comodidade” aos acadêmicos e também como contraponto um incômodo por parte dos professores.

O dinamismo do EAD em você organizar o seu tempo para determinado momento em estudar, aprender, e reter conhecimento é válido, sem prejuízo, todavia, traz consigo um ensino sucateado e totalmente sem propósito algum, apenas para preencher lacunas obrigatórias de ensino no MEC, com atividades ctrl c e ctrl v, provas tiradas do site de pesquisa, plataforma totalmente nos padrões GOFAI “good and old fashioned artificial intelligence”, para se referir à IA feita nos anos 60 e 70.

Conforme o retorno presencial, percebo que o método de ensino está literalmente ultrapassado, no que tange ao ensino no curso de Direito, pois ficar 5 anos apenas olhando slide com lei crua e reproduzindo ela sem nenhum tipo de contexto e abordagem do mundo real e sua aplicabilidade, é viver num mundo apartado e teórico e esquecer a práxis forense no qual é bem diferente.

O ensino continua engessado e às vezes sufocante e maçante, pois o aluno deve estar apto para racionalizar problemas, melhorar seu repertório de oratória, criar sentido no que aprende e aplicar em casos concretos, pois vivemos num sistema positivado, onde as regras ainda prevalecem, e devemos utilizar a letra da lei conforme o caso concreto, pois não adianta nada apenas termos problemas e não saber resolvê-los na prática, chegar a ser bizarro.

Por fim, vejo que o mundo mudou a forma de aprendizado e trabalho, pois a pandemia nos obrigou a reprogramar todas as formas de conhecimento e aplicação deste conhecimento na prática, tanto no mercado de trabalho como na abordagem teórica e prática, numa espécie de sponte propia da sociedade em buscar novas formas além do padrão que está ameaçado faz tempo, inclusive no curso de Direito.

Vejo que o fim do curso de Direito como era antes da Pandemia poderia até durar mais tempo, conforme todo o processo ao longo de dois anos, retornar de forma presencial e saber que nada mudou na abordagem acadêmica, resulta ao meu ver o recomeço do fim, in casu, do curso de Direito como vemos.

 

“mutatio est omnia”.

“mudança é tudo”.

 

Post Scriptum

É claro que isso não se aplica para todos os professores, alguns fazem o diferencial e se destacam no meio dessa imensidão de cursos de Direito espalhados nos quatros cantos do país, mas, infelizmente é a realidade, e o sistema de aprendizado em 5 anos, deve sair dessa forma mecânica e estática, no que tange a prática forense com a teoria ensinada em sala de aula.

 

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Rafael Souza

Bacharel em Direito pela Faculdade Das Américas (FAM). Membro colaborador da Comissão dos Acadêmicos de Direito da 116a Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. Membro Assistente da Comissāo de Direito Constitucional e Filosofia e Argumentaçāo da 116a Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. Membro assistente do IGOAI (International Group of Artificial Intelligence) Colunista do Blog Justalks.
O fim do curso de direito

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