O James Bond do Direito

Existem diversos fenômenos nos dias de hoje, como no caso da aleatoriade, cujo o saber se torna inócuo, o apenas “sei” tornou-se uma muleta para manifestação de ideais do que “eu acho” superando a própria realidade, o que é chamado no velho português de interpretação tendo o seu pré-conceito (pré-compreensão) como forma de interpretação antes da análise do que é realmente o fato, tese construída por Heidegger.(1)

Ian Flemming, escritor e criador de James Bond personagem fictício de uma série de romances e contos, publicados pela primeira vez em 1953. O personagem faz tudo, sendo um expert em tudo o que faz, tem todas as qualidades que a sociedade preza: inteligência, charme, fala diversos idiomas, sedutor, corpo em forma, conquista várias mulheres, dirige qualquer tipo de veículo, tem a permissão de matar, isso nos transporta para uma espécie de analogia suis generis in terrae brasilis, alter ego “bondiano” do direito.

É cristalino como água e perpétuo como os diamantes, de que o mundo tem sua engenharia social trabalhado na divisão de ciências, ninguém e nenhuma sociedade é baseada no conhecimento unificado, pois existe as ciências e seus cientistas de cada área, cada vez mais segmentando uma especialização, uma vida para cada esfera em que atua, visto assim também no direito.

O alter ego de bond é claramente voltado a prática do mundo real, assumindo que podemos ser um James bond, saber de tudo, absorver todo o conhecimento do universo, pois a tecnologia cada vez mais condiciona mais dependência de tecnologia, longevidade próspera, viveremos 300 anos agora, podemos ser mestres do conhecimento e das ciências, compreender a ontologia num todo, principalmente num caso aleatório de um julgamento entre milhares de julgamentos, no qual o alter ego toma conta do ser, transformando-se num especialistas sem bacharel com seu argumentum ad populum , sem ao menos vivenciar a prática. Pregando suas teorias e discursos elucidativos do seu alter ego do saber.

O problema da estruturação que condiciona seu ide e superego contamina sua visão do seu pré-conceito na formulação de sua análise da compreensão de um fato, resultando numa desonestidade intelectual, por achar o que é, sendo que a especialização querendo ou não, e seu mestrado e doutorado, Infelizmente existem para segmentar seu limite do saber científico especificamente daquela área, e nada que possa se fazer, pois ser multidisciplinar é uma coisa, agora achar que é um James Bond do direito, é ficção.

“errare humanum est, persevare diabolicum”

“o erro é humano, persistir no erro é diabólico”.

Post Scriptum

Dedicar-se a vida toda para se tornar um doutor na ciência segmentada, o faz legítimo em não ser questionado, pois falta experiência para aqueles que acham que sabem algo, mas não sabem de nada, como funciona a maiêutica?

Maiêutica ou Método Socrático consiste numa prática filosófica desenvolvida por Sócrates onde, através de perguntas sobre determinado assunto, o interlocutor é levado a descobrir a verdade sobre algo.

Explicandum

1- Id, Ego e Superego são conceitos criados por Freud. Seriam três “partes” da mente que, integradas e atuando em conjunto, determinam e coordenam o comportamento humano. O Id é regido pelo “princípio do prazer”.o ID, Ego e o Superego são os três componentes da formação da personalidade. São as representações da impulsividade, da racionalidade e da moralidade, respectivamente.

Bibliografias

Hermenêutica e pré-compreensão: o círculo hermenêutico

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Rafael Souza

Bacharel em Direito pela Faculdade Das Américas (FAM). Membro colaborador da Comissão dos Acadêmicos de Direito da 116a Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. Membro Assistente da Comissāo de Direito Constitucional e Filosofia e Argumentaçāo da 116a Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. Membro assistente do IGOAI (International Group of Artificial Intelligence) Colunista do Blog Justalks.

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