A evolução da tecnologia, in casu, da internet, trouxe ao mundo o que as navegações anteriormente tentaram atingir, celeridade, sair na frente da concorrência, o livre mercado nascia. Trazendo esse contexto para os dias de hoje, vemos o quão importante é, estar na frente dos demais, passando informativos de forma objetiva, sendo utilizado em sua maioria a arte da persuasão e o marketing.
O mundo jurídico também foi afetado por esta “mutação digital” forçando o profissional a buscar os meios eficientes para a divulgação de seus trabalhos, títulos e conquistas. Porém, sempre tem o seu lado ruim, acadêmicos e advogados usando as chamadas “tools” (ferramentas) utilizadas em redes sociais e seus apps, o principal deles, o Tik Tok, sendo feitas dancinhas e muita festa em sua maioria, divulgando temas, inclusive de direito penal, temas sensíveis do mundo jurídico, sendo tratados com certo desdém, ao som de funk.
Sabemos que o direito está perdendo a formalidade, sua seriedade, a relativização da prática forense. Entendo que temos uma “mini sociedade do direito”. Dados mostram quase 2 milhões de causídicos no país, com margens para crescimento estratosférico até 2023 em 3 milhões de profissionais (sem contar alunos matriculados e bacharéis), para mais informação segue o link do artigo de Reinaldo Polito.
Utilizar o marketing 2.0 no direito “tiktokeano”(palavra suis generis da Matrix do direito) como forma de captar curtidas, com dancinhas informativas fora do contexto, sendo meio que paradoxal, pelo motivo em ser usadas como trilha sonora músicas de funk e ficar rebolando, nada contra, mas com informativos sobre Violência doméstica? Possuo amizades com especialistas e cientistas do direito penal, e sempre que defendem seu cliente num caso de repercussão nacional, vem o Pré-conceito da opinião pública, sendo garantido este direito em nossa Constituição Federal em seu Art.133, in verbis:
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
A arte da persuasão mutatis mutandis, tornou-se dancinhas desconjuntadas, com o foco principal em competir com os demais, pois a informação é a mesma, porém, a sua performance deve ser superior. A proporção foi tão grande, que o TED MG teve de se pronunciar a respeito
Para finalizar, ressalto que devido ao momento que passamos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, deve analisar as formas de publicidade para os advogados, uma mudança no que tange na captação de clientes, entender as transformações da sociedade e sua nova forma de publicidade. Porque a Matrix do direito está de olhos abertos, aguardando para acabar com o que resta da seriedade da profissão, delegando assuntos delicados em serem divulgados com dancinhas e sorrisos, utilizado tanto por alunos e advogados, seria o Carnaval versão 2.0?
Eum qui cum armis venit, possunus armis repellere
Contra quem com armas vem, possamos com armas repelir.
POST SCRIPTUM
A persuasão de certa forma, é utilizada como argumento de apelação, usando táticas e gatilhos emocionais, nesse caso, dancinhas e trilhas sonoras e muita alegria, em divulgar um triplo homicídio, um estupro, tudo se tornou festa.