Que história é essa de juiz incompetente? Quem acompanhou os jornais nos últimos dias deve ter escutado sobre a decisão do Ministro Fachin (STF), que decidiu pela incompetência do ex-juiz federal Sérgio Moro nos casos do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
Pois é, acontece que a expressão é essa mesma, incompetente. E isso não tem nada a ver com a capacidade técnica do juiz. Na verdade, é um termo bem técnico para definir quais juiz decidem sobre o que.
Competência Jurisdicional
Para explicar o que se trata a Competência explico antes outro ponto, a jurisdição.
Jurisdição é a função exercida pelo Estado através das decisões judiciais que resolvem conflitos, que tem um poder de fazer valer e formam a chamada “coisa julgada”. Esse é um conceito do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. É o poder que o Estado tem de aplicar o Direito ao caso concreto.
Se a jurisdição é a aplicação do Direito, essa aplicação precisa ser ordenada, precisa haver uma organização. É aí que entra a competência. Ela é um recorte da jurisdição, uma parcela. Ela define os pré-requisitos que cada juiz deve “ter” para julgar a causa.
(Nesse caso, não é uma característica subjetiva do juiz, e sim objetiva do caso, dependendo mais saber se o objeto-causa se enquadra no juiz ou não).
Um exemplo bem simples: um magistrado (juiz) que passou no concurso para juiz de uma vara trabalhista não pode julgar causas penais, por exemplo. O cargo de juiz que ele ocupa é de característica trabalhista, ele é especializado nisso. Se por ventura alguma ação penal cair com ele, ele será incompetente para julgar.
Os 3 tipos de competência
A doutrina brasileira (autores que escrevem sobre direito no Brasil) definem que existam três espécies de competência: pela matéria, lugar e pessoa.
- Racione personae: em função da pessoa, aqui o chamado “foro por prerrogativa de função”; Exemplo: Governadores são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, o Presidente pelo STF.
- Ratione materiae: pela matéria, como pode ser penal, civil, trabalhista, eleitora, etc; Exemplo: um assalta será julgado por um juiz da vara penal, uma ação trabalhista por um juiz do trabalho.
- Racione loci: em razão do lugar, onde acontece a disputa, onde ocorreu o delito, onde mora o réu; Exemplo: um acidente de transito em São Paulo será julgado pelo Tribunal de justiça do Estado de São Paulo
As competências de pessoa e matéria são absolutas, não podem ser flexibilizadas ou superadas, se o foro está errado, ele tem que ir para o correto. O de local não, ele é mais flexível mas ainda ainda tem suas regras.