CIVIL LAW
Loc. (Ing.)
Denominação contraposta a common law, para designar o Sistema jurídico continental, ou romano-germânico.
O Civil Law é um tipo de sistema jurídico. É um modelo de organização do Sistema Legal de um ordenamento jurídico. Adotado pelo Brasil e toda a Europa Continental, sua principal caraterística é a utilização pelo ordenamento jurídico de normas escritas, publicadas e documentadas em diplomas próprios.
Isso significa que a sociedade tem como base as leis que foram escritas e aprovadas e não em costumes e precedentes. Exemplo o código civil, que regula diversas situações da nossa vida, desde o nascimento até após a morte.
Importante dizer que a interpretação das leis também existe, assim como utilização de jurisprudência, mas no caso do Civil Law o mais comum é se basear no texto da lei, seguindo a vontade do legislador.
Fonte:
Academia Brasileira de Letras Jurídicas / Organização J. M. Othon Sidou …[et.al]. – 11. ed., rev. e atual. – Rio de Janeiro : Forense, 2016.