O que é o Fundo Eleitoral? O seu nome verdadeiro é Fundo Especial de Financiamento de Campanha e é destinado ao financiamento de campanhas eleitorais através de recursos públicos, divididos conforme as regras proporcionais a cada partido político, que fica responsável pela administração do dinheiro no período eleitoral. Esse fundo é diferente do Fundo Partidário, que é destinado aos partidos, mas para que subsidiem suas contas de luz, água, aluguel, etc.
O fundo é a principal forma que o país adotou para o financiamento de campanhas eleitorais. Mas nem sempre foi assim, na verdade esse sistema é bem recente. A mudança veio após decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucionais normas que permitem empresas doarem para campanhas eleitorais.
Sem mais poder haver o “apadrinhamento” de partidos por empresas (na maioria, multinacionais), os políticos tiveram que encontrar outra fonte para suas custosas campanhas.
Não tardou e o Congresso Nacional encontrou uma nova fonte. Ainda em 2017 votaram as leis nº 13.487/2017 e n° 13.487/2017, que basicamente instituíram o novo sistema de financiamento. Nas eleições de 2018, foi distribuído 1,7 bilhão de reais, e em 2020, um total de 1,86 bilhão, um aumento em torno de 9%.
Outras fontes
Também é importante saber, o financiamento não é obrigatório e nem exclusivo. Os partidos, hoje, têm o fundo eleitoral como uma grande fonte de recursos, mas ela não é a única. O autofinanciamento é uma delas, em que o candidato pode usar o próprio dinheiro para financiar a campanha, sem limite de verba.
Outra opção são as doações, que podem ser feitas por cidadãos (pessoa física), inclusive de empresários, em até mil reais diários através de ferramentas tradicionais de doação (Apoia-se, Vakinha, Patreon…), mais do que isso deve ser doado através do TSE diretamente nas contas dos partidos.
As regras
As regras do fundo são simples.
O dinheiro vem do Orçamento Geral da União (e por isso ele deve estar incluso na LDO, que foi votada no Congresso na última semana) e é disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional. É dividido de forma proporcional entre as legendas que compõe o Congresso Nacional e demais partidos na seguinte proporção:
- 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
- 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
- 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
- 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Essa verba só é liberada depois que o partido divulga de forma pública e transparente quais serão os critérios para sua distribuição, e aprovados pelos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.
Uma outra regra: os partidos são obrigados a lançarem ao menos 30% de seus candidatos dedicado à cada sexo até um limite de 70%, ou seja, pelo menos 30% mulheres e no máximo 70% homens e vice-versa. Isso faz com que os partidos repartam o uso do fundo de igual forma.
Teto de Gastos
A mini reforma eleitoral que criou o Fundo Eleitoral também criou uma regra para esses gastos. As campanhas agora também contam com um Teto de Gastos, e esses limites hoje são definidos pelo TSE, conforme estipula a Lei das Eleições.
A regra diz que os partidos não possam gastar mais do que o estipulado para determinada campanha. Explico: em 2018 o TSE estipulou que o limite para os gastos nas candidaturas à presidência não poderia ser maior do que 70 milhões de reais para o primeiro turno e 35 milhões para o segundo turno. Assim, o partido não poderia gastar mais do que este valor em um único candidato.
A cada eleição o TSE divulga os novos valores, que variam de acordo com o cargo e região. E vale dizer que nessa conta estão contabilizados tanto os valores arrecadas via Fundo Eleitoral e através de outras vias.
Um problema Universal
Mas por que dinheiro público financia campanhas eleitorais? A pergunta não é simples e não não nasceu aqui, afinal, diversos outros países também tem um sistema similar.
A nova opção brasileira já é adotada em diversos países, em alguns em até mais de uma década. O International Institute For Democracy (Idea) nos fornece um bom levantamento a respeito.
Na Alemanha é possível que tanto empresas como pessoas doem, além do financiamento público, que não pode ultrapassar o rendimento do partido com outras fontes. Isso faz com que o partido precise convencer o seu eleitorado a doar, o que obriga o partido a estar mais próximo de seus eleitores e ficar mais atento às suas demandas.
A França se assemelha muito ao Brasil, lá não são permitidas doações empresariais e também há uma separação entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral. A distribuição do Fundo é proporcional a bancada na Assembleia Nacional
E apesar de também serem permitidas doações, cerca de 60% a 70% do valores são arrecadas via estatal.
Um exemplo bem diferente é o dos Estados Unidos. Lá o financiamento privado é a regra e o uso de dinheiro público é cada vez menos uma opção. As regras variam bastante de estado para estado, mas em nível Federal as coisas são mais claras.
O que acontece é que o candidato deve tomar uma decisão. A partir do momento que se disponibiliza a receber verbas públicas não pode mais receber doações privadas, além de estas sujeito a um teto de gastos.
Se a opção for pelo financiamento próprio, através de doações, cada cidadão pode doar até 2.500 dólares individualmente e até 30,8 mil dólares para o partido. Uma outra figura são as PACs, (Comitês de Ação Política, em português), que não são eventos ligados diretamente aos partidos e podem receber dinheiro de empresas sem limites.
Qual modelo adotar?
Essa é uma resposta que todos os países procuram. Como vimos, a questão é tratada de diversas maneiras por cada país. O Brasil, na busca de um processo democrático mais saudável resolveu alterar o seu mecanismo de financiamento, em tese rompendo com as forças econômicas que influenciavam as eleições.
E esse ponto em específico ainda pode ser debatido, pois essas mesmas forças ainda podem simplesmente mudar seu foco, mas ainda estarão lá.
Outro quesito é que nenhum partido era exatamente privilegiado, todos, em alguma medida, recebiam doações empresariais, quase que como se as empresas apostassem em todos e no final colhessem os proventos daquele que ganhasse.
Ainda assim, devemos ter em mente que não importa qual modelo seja adotado se não houver em nível amplo a aceitação das regras o jogo. Sem isso não haverá sistema que contenha as maneiras de contorná-lo.
Leia também:
Apologia ao Nazismo: os limites da liberdade de expressão
Bibliografia e Referências
LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
LEI Nº 13.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.