Estamos bem acostumados e ambientados quando falamos sobre leis. Até mesmo crianças compreendem bem o que é uma lei e para que ela serve. Mas nos esquecemos que elas não são a única maneira de organizar o Estado e a Administração Pública. Para isso, existem os Decretos e Portarias, e nesse aqui explico qual a diferença e aplicação de ambos.
Normas
Sempre que pensamos em atuação do Poder Público pensamos algo como “será que não deve ter alguma lei para isso?” “será que os vereadores não estão vendo isso?” “em que lei tá essa exigência?” isso acontece justamente porque aprendemos desde cedo sobre a importância das leis, e elas são a principal forma de norma jurídica que conhecemos. Mas ela não é a única.
Leis, decretos, portarias, resoluções, circulares, tudo isso é norma, mas cada uma delas tem uma objetivo e função diferente. Mas tão importante quanto isso é também a hierarquia entre essas normas.
A hierarquia
Em qualquer sistema jurídico é necessário estabelecer uma hierarquia. Qual Norma é mais ampla ou mais fundamental do que outra, quais delas se subordinam, por exemplo. E no Brasil isso também ocorre, e temos a seguinte hierarquia: Constituição (base do Ordenamento Jurídico brasileiro), a lei complementar, a lei ordinária, o decreto, a portaria, a resolução e a instrução.
Para muitas coisas na vida é necessário estabelecer uma hierarquia e no sistema jurídico brasileiro isso não é diferente. Organizamos a nossa estrutura normativa a partir da Constituição, que serve de base para o ordenamento jurídico brasileiro, seguido das Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos, Portarias, Resoluções e Instruções.
Decretos
Os decretos são atos do poder executivo para, por exemplo, ditar e especificar os termos em que uma determinada lei deva ser aplicada. Os decretos regulamentam as leis.
Embora tenham força normativa, não podemos dizer que são iguais ou comparáveis às leis, pois enquanto as leis são capazes de criarem novas obrigações e inovar o Direito, podendo obrigar a fazer ou não fazer, os decretos não são, pois não são submetidos ao chamado Processo Legislativo.
Por exemplo, em São Paulo, a lei nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986 disciplina sobre a expedição de licença de funcionamento, e dá outras providências. Enquanto que o decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008 regulamenta essa lei, dizendo em seu artigo quarto “Devem requerer Alvará de Funcionamento os estabelecimentos com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, que pretendam instalar-se, por tempo indeterminado, em parte ou na totalidade de edificação permanente, para o exercício de atividades geradoras de público, incluindo, dentre outras assemelhadas”.
Ou seja, a lei determina fala sobre a expedição de de licenças de funcionamento, criando dever de algo (a licença), enquanto que o Decreto especifica quais estabelecimento precisam, condições, requisitos, método de obtenção, e outros.
Portarias
Assim como os Decretos, as portarias não tem força de lei, mas essas, no entanto, estão um degrau abaixo dos Decretos, pois estão são hierarquicamente subordinadas, da forma que uma portaria não pode contrariar um decreto.
Elas servem como instruções para a administração pública, podendo ser expedidas por chefes de órgãos, repartições para que sirvam como determinações gerais para os subordinados.
É através da Portaria nº 1.498, de 19 de julho de 2013, por exemplo, que foi especificado e definido o Calendário Nacional de Vacinação, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), o qual tratamos nos artigos sobre a vacinação obrigatória e a responsabilidade sobre a Saúde.
Referências: