Se você já assinou uma nota promissória você já utilizou um título de crédito. Com o advento do Pix, os cartões sem taxas de anuidade e pagamento por aproximação, algumas práticas comerciais como o uso mais frequente dos títulos de crédito acabaram perdendo o espaço, mas ainda existem e são utilizadas amplamente.
Os títulos de crédito movimentam o mercado financeiro e seu desenvolvimento, substituindo o dinheiro e garantindo ao emissor segurança. São utilizados como prova de uma relação jurídica.
Segundo o nosso Código Civil, no art. 887 o título de crédito é documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido. Somente produzirá efeito quando preenchidos os requisitos da lei.
Exemplo: Fui na loja XY que vende roupas, comprei um valor de R$100,00 (cem reais), para pagamento daqui 30 dias e assinei uma promissória.
A promissória que eu assinei, título de credito, é uma garantia para o dono da loja. Então, nesse ato, estabelecemos uma obrigação entre eu (devedor) e o dono da loja (credor), pois caso eu não pague daqui 30 dias, esse título executivo extrajudicial garante a execução do valor que devo.
Quais são os títulos de créditos?
Os mais conhecidos são o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio e a duplicata.
Cheque
É um título que é pago de forma à vista, pois o devedor deve ter o valor em sua conta bancária para esse cheque ser pago ao credor.
O cheque tem caído cada vez mais em desuso, pois a maioria das pessoas utilizam os cartões de crédito ou de débito.
Nota Promissória
Esse é o título de crédito que ainda é muito utilizado e é o que eu trouxe no exemplo acima.
A nota promissória pode ser feita naqueles talões prontos comprados na livraria, por sites na internet ou por sistemas próprios do credor.
Ela é feita de forma escrita, sendo uma obrigação na data estipulada, de que o devedor deve pagar a quantia de dinheiro X ao credor.
Para que tenha validade, a nota promissória deve possuir algumas exigências, como: deve conter a expressão NOTA PROMISSÓRIA; a quantia determina a se pagar a alguém; o nome do credor e do devedor; data e local da emissão e do futuro pagamento e a assinatura do devedor.
Para a promissória ser executada é necessário que ela seja assinada pelo devedor.
Letra de Câmbio
Conhecida como LC, é um título de crédito que conecta uma ordem de pagamento de uma pessoa para outra. É considerada uma forma de investimento, pois rende mais que a poupança.
É utilizada por instituições financeiras para prover recursos financeiros e assim usar o dinheiro como caixa para emprestar a seus clientes.
A LC é composta por três pessoas:
O sacador: emite a ordem de pagamento
O sacado: a quem a ordem é emitida
Tomador: o beneficiário
Exemplo: Eu comprei determinado objeto de uma empresa X. Eu sou o sacador e a empresa X é o tomador. O Tomador leva a LC para o Banco que é o sacado.
Para ser uma Letra de Câmbio ela deve conter as seguintes informações: a expressão letra de câmbio; o valor; o nome do sacado e o do tomador; a data e o local do saque; e a assinatura do sacador.
Duplicada
Foi criada pelo ordenamento jurídico brasileiro para as vendas por atacado.
O vendedor emite duas vias da mercadoria vendida, essas vias devem ser assinadas, ficando uma com o comprador e outra com o vendedor.
É uma compra feita, que possui a nota fiscal e junto com ela vem a duplicata que deve ser paga na data combinada. (É um boleto).
Nas duplicatas temos o ACEITE, sendo ele obrigatório, pois é a assinatura do devedor. Sendo esse ato necessário, pois caso não haja pagamento, é possível protestar a duplica.
Esses são os títulos de créditos que mais utilizamos na nossa movimentação da economia.
Qual desses você já conhecia? Qual você já usou?
Bibliografia e referências
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