Você sabia que a constituição brasileira estabelece princípios fundamentais em seu texto? Mais do que isso, também são previstos objetivos fundamentais e princípios internacionais. Você saberia diferenciá-los? Em um primeiro momento essa diferenciação pode parecer meio confusa, mas esse texto será seu guia através dos Princípios Fundamentais constantes em nossa carta magna.
Título I: Dos Princípios Fundamentais
Precedido apenas do preâmbulo, os princípios fundamentais são os artigos inaugurais da constituição brasileira e são o conjunto de valores que estabelecem o ponto de partida e base à ordem constitucional, auxiliando e orientando a interpretação não só da própria constituição como também de todo o ordenamento jurídico brasileiro.
Estão dispostos nos artigos 1° ao 4°, sendo eles:
- Fundamentos da República Federativa do Brasil;
- Objetivos da República Federativa do Brasil e
- Princípios das relações internacionais.
Fundamentos da República Federativa do Brasil
São os primeiros princípios definidos na constituição, formando a base, os pilares dos princípios fundamentais de forma que logo em seu primeiro artigo estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e distrito federal, constituindo-se em um Estado Democrático de direito. São eles:
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valor social do trabalho e da livre-iniciativa
- Pluralismo político
Podemos analisar o fundamento da soberania sobre dois aspectos, o interno em que um povo em um determinado território reconhece um governo e esse é tido como único e exclusivo, e o externo e que esse mesmo Estado é reconhecido por outros Estados em sua independência e capacidade.
Em seguida temos a cidadania, que é embasada no regime democrático de governo adotado no Brasil. Em seu sentido mais amplo, não representa apenas os direitos políticos (do voto e de ser votado), mas também engloba qualquer manifestação que em sua medida tenha por objetivo influenciar ou orientar as decisões governamentais. Considerando que nem todos os cidadãos gozam de plenos direitos políticos, limitar o exercício da cidadania a esses direitos iria de encontro ao texto constitucional.
O fundamento da dignidade da pessoa humana pode ser considerado como aquele de maior valor em todo ordenamento jurídico brasileiro, isso por que de maneira ou de outra, todos os outros princípios, normas e doutrinas estão de acordo com esse princípio. Por exemplo, se concretizando através dos direitos e garantias fundamentais ao longo dos art. 5°, 6° e 7° da CF.
Já por outro lado temos um aparente paradoxo, o valor social do trabalho e da livre-iniciativa. A constituição não apenas reconhece o livre mercado, um modelo capitalista de economia, como também valora positivamente o exercício laborativo, prezando por uma relação harmônica entre empregador e empregado.
Por fim e não menos importante, o pluralismo político como uma forma de pluralidade de ideias, muito além do simples multipartidarismo. A pluralidade de ideias fundamenta tanto quanto as diversas organizações políticas, como também as religiosas, civis e militares. Todas elas, claro, dentro de seus limites democráticos.
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Objetivos da República Federativa do Brasil
Se os fundamentos nos dão um ponto de partida, os objetivos da república dão um destino. Por isso a nossa carta magna de 88 representa um tipo bem peculiar de constituição, chamada de constituição de caráter dirigente, que orienta e instruí em um determinado sentido os programas e ações do estado e da sociedade.
Esses objetivos são postos como um rol exemplificativo e, portanto, não são os únicos e absolutos servindo como um ponto referencial para outros objetivos conjuntos. Presentes no art. 3°, são objetivos da república:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Podemos perceber que os objetivos são reflexos diretos dos fundamentos da república. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é fundamentada na livre-iniciativa e valor social do trabalho. A erradicação da pobreza e marginalização, assim como a redução das desigualdades sociais só acontece sob o fundamento da dignidade da pessoa humana, e assim por diante.
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Princípios das relações internacionais.
Além das questões internas, um Estado também precisa adotar uma um filosofia em relação aos demais Estados, uma maneira de agir congruente com o que se preza. Assim, o art. 4º diz que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Dessa forma o comportamento do Brasil internacionalmente dialoga diretamente com os fundamentos da república adotados. De maneira que afirma a própria soberania e reconhece as demais, protegendo a autonomia interna do próprio país e prezando pela autonomia dos outros Estados também. Um ponto de análise interessante é o viés diplomático brasileiro, com longa tradição no Instituto Rio Branco e marcado pelos princípios da solução pacífica dos conflitos, defesa da paz e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
De forma complementar, como se percebe no parágrafo único, há também a norma programática de construção de uma comunidade latino-americana de nações. Poucas constituições no mundo adotam essa postura e talvez nenhuma outra tenha em seu texto norma semelhante.
⚠️ Atenção! última dica de mnemônico para estudantes e concurseiros: A IN DE NÃO CON PRE I RE CO S
BIBLIOGRAFIA E REFERENCIAS:
MACHADO, Costa (org.). Constituição Federal Comentada: Artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 8. ed. [S. l.: s. n.], 2017.
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