O conceito filosófico de objetivismo criado pela escritora russo-americana Ayn Rand [1], retrata a mente humana como puramente racional, ou seja, é a crença numa realidade objetiva. É uma doutrina que afirma a existência de normas objetivas, que têm validade geral. O objetivismo de Rand teve grande influência nos liberais clássicos a partir do princípio de que o conhecimento e os valores humanos são objetivos.
A escritora lançou o seu livro mais famoso, “Quem é John Galt?”, também conhecido como “Atlas Shrugged” (A revolta de Atlas), em 1957. A pergunta abre o livro e é repetida diversas vezes ao longo da obra.
Trazendo esse conceito do objetivismo ao direito, nesse diapasão, os métodos utilizados, num conceito histórico da aplicação da norma, têm certa semelhança com o positivismo jurídico, nos recordando claramente de Kelsen e sua teoria pura do Direito, Kelsen afirma in verbis:
“Na apreciação moral, o motivo não pode ser separado da conduta motivada” (Teoria Pura do Direito, p. 70).
Fazendo este contraste com o direito 2.0 que vemos hoje em dia, perdeu-se toda a razão e até a forma de se aplicar a lei que não se submete ao método preconizado. No Direito 2.0 usam-se apenas recursos escassos na produção de mais normas para alimentar uma demanda ávida e histérica. Assim como na obra “Atlas Shrugged”, o intelecto e a criatividade, a inovação e as descobertas são silenciadas por aqueles que sobrevivem da criação dos outros, das decisões Ad hoc, do pensamento “ctrl c, ctrl v”, numa espécie de assassinato da mente criativa.
Profissionais mais preocupados com pautas que não têm sentido, desviando o foco da verdadeira questão do conflito humano, para satisfazer a vontade de um coletivo pobre de criatividade e vontade de inovar o mundo. Assim também é no Direito, onde teorias são tiradas do ventilador a cada dia, como uma forma alienígena despachada como ciência e assim aqueles que pretendem criar o motor do mundo, trazer luz ao Direito se frustrarão e deixarão uma vaga para aqueles que buscam só o poder. Deste poder nada mais emana do povo, pois o coletivismo se tornou um poder único e este poder é a ganância ad infinitum, afinal,
Quem é o John Galt do Direito?
POST SCRIPTUM
A ficção é uma denúncia da realidade jurídica em que vivemos. Saímos da razão e do pós-positivismo, “evoluímos”. Agora, a lei é qualquer coisa que possa impedir o intelecto humano de se desenvolver e ainda exige que sejamos gratos por este altruísmo coletivo de regras e conjuntos de “o que eu acho” subserviente ao “deve ser assim”, sem mais.
Bibliografias
[1] Foi uma escritora, dramaturga, roteirista e filósofa norte-americana de origem judaico-russa, mais conhecida por desenvolver um sistema filosófico chamado de Objetivismo, e por seus romances.
[2] https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-130/a-teoria-pura-do-direito-de-hans-kelsen/